Vamos à Greve Geral








Notas sobre a importância da atividade sindical

Está convocada mais uma Greve Geral para dia 3 de junho. Levantam-se muitas perguntas neste momento: para que serve a greve? Quem pode participar? Porque devo aderir? 

A Greve Geral convocada para terceiro dia do mês de junho já conta com a adesão formal de múltiplos sindicatos dos mais variados setores e surge num momento decisivo da vida de quem vive do seu trabalho como resposta a um governo que nos leva rumo ao retrocesso no mundo dos direitos laborais.

A direita moderada começa a tirar a pele de cordeiro e mostra-nos quem realmente serve; vemos, mais uma vez, que a social democracia foi trocada pelo neoliberalismo selvagem e que somos moeda de troca para quem se importa mais com o lucro do que com vidas. Com a apresentação de um projeto onde constam medidas que nos catapultam de volta para os tempos da troika só nos resta responder com uma mobilização social que deixe claro que este governo não serve.  Se querem atacar quem realmente produz vamos lembrar os patrões do que disse Zeca Afonso: “O povo é quem mais ordena”.

A greve é uma das ferramentas mais eficazes na história da classe trabalhadora, pois foi através desta que todos os nossos direitos foram conquistados. Foi graças à luta organizada dos trabalhadores – o sindicalismo – que tivemos a jornada laboral reduzida, que conseguimos o direito às férias e a folgar, que conseguimos aumentos nos salários das mulheres, que se conseguiu o fim do trabalho infantil, e que se conseguiu o direito a reformar com dignidade. A atividade sindical livre de perseguição é um direito que conquista melhorias históricas desde o início da nossa luta, e é por isso que não podemos ficar quietos quando o governo a põe em causa.

Sindicalizadas ou não, com contrato a termo ou não, todas podemos fazer greve, mesmo que nos tentem convencer do contrário. É comum surgirem dúvidas sobre quem pode aderir a uma greve geral e o que podem, ou não, os patrões fazer, portanto vamos, de forma rápida, ao que interessa. Quais são os nossos direitos?

1 – O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa o que significa que todas as pessoas podem aderir à Greve Geral.

2 – Os trabalhadores não sindicalizados podem aderir à Greve Geral.

3 – A tua entidade empregadora não pode impedir a tua adesão à greve, muito menos prejudicar-te por tal. Se tal acontecer, estás perante um ato ilegal que constitui uma contra ordenação muito grave e deves reportar a mesma.

4 – A ausência do trabalho por motivo de greve não pode ser um fator que penalização da tua assiduidade nem progressão da carreira. Se tal acontecer, podes reportar a situação.

5 – A ausência do trabalho por motivo de greve não conta como falta injustificada, logo não tens que entregar nenhuma justificação.

6 – Não tens que avisar o teu patrão que vais aderir à greve geral.

Ao aderir à Greve Geral mostramos ao governo e ao resto da direita que os trabalhadores dizem coletivamente “não” às alterações desumanas que nos apresentam; dizemos que não aceitamos despedimentos injustos e infundados, que não aceitamos que mães e pais sejam obrigados a trabalhar mais horas porque o patrão não quer contratar mais pessoas, que não aceitamos a farsa que é o banco de horas, que não aceitamos andar para trás.

Este texto é breve, pois em todo o lado podemos ler e ouvir que o povo não aceita este pacote laboral, mas é importante lembrar que a mobilização é a nossa maior arma. Não acredites quando quem nunca teve que esticar o seu salário te diz que o sindicalismo “morreu”; não acredites que o grande capital te diz que isto é para teu bem. Ouve o teu cansaço de tantas horas gastas a trabalhar, a tua carteira que não dá para tudo, as saudades que tens de quem não vês por causa de uma jornada laboral desatualizada.

Informa-te sobre os teus direitos e junta-te a quem te protege. Vemo-nos na rua dia 3 de Junho.